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4 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2º – O caput do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Fica autorizada, a partir de 13 de maio de 2020, a aplicabilidade do regime especial de teletrabalho ao servidor que estiver em exercício nas escolas da rede pública estadual de ensino, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA.”. Art. 3º �