6 Resposta da Pesquisa 28.988.266/0001-03 - em: 25/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de Junho de 2020. Gério Patrocínio Soares Defensor Público-Geral 0
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de Junho de 2020. Gério Patrocínio Soares Defensor Público-Geral 0