25 Resposta da Pesquisa 2015.01.1.060240-4 - em: 21/05/2025
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Edição nº 97/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Impetrante: Advogado: 2015.01.1.060236-5 ALEATORIA 25/05/2015 1647 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) 120 - Mandado de Segurança 5951 - ISS/ Imposto sobre Serviços 118 - OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PR DF013255 - MARIA LUIZA SALLES BORGES DE OLIVEIRA Distribuição:
Edição nº 58/2016 DF024161- KLEMENS JOSE RABELO DF046504- LORRAN ISAAC LENNO MAGALHAES SILVA DF044956- LEONARDO DO AMARAL BRAGA TO002770- SIMONE LUSTOSA GOMIDE DF012409- JOSE CARLOS DE ALMEIDA DF008451- ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA DF00750A- LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO DF003209- NEUZA INOCENTE TELES DF014968- ELISABETH LEITE RIBEIRO DF028594- BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS DF030216- RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO DF026873- ELAINE CRISTINA GOMES DF006545- PAULO ROBERTO IVO DA SILVA DF043461- FABI
Edição nº 120/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016 Nº 2015.01.1.060240-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GIULIANO RAFAELLI DUARTE. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. A: MARIANA DA SILVA DUARTE. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei cópia do alvará à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a par
Edição nº 213/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015 retro, ou justifique detalhadamente a impossibilidade de fazê-lo, nos termos da Portaria Conjunta 71/2013. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h15. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.123761-4 - Procedimento Sumario - A: ALTAMIRO PEREIRA DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF042704 - Erica
Edição nº 141/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de julho de 2015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.073045-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO RUBENS DE ANGELI. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença referente a conta poupança não inclusa na ações pretéritas ajuizadas pelo credor que tramitou perante este Juízo. Assim, não há que se falar em prevenção que j
Edição nº 177/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.169155-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO HONORIO DE MEDEIROS FILHO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que não há custas a recolher. Ficam, ainda, as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do T
Edição nº 121/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016 à fl. 219, concordou com o valor depositado. Ocorre, contudo, que outro depósito para o cumprimento da sentença já havia sido efetuado, conforme fls. 322/324. Assim, para evitar o enriquecimento sem causa do requerente, efetuei a atualização do valor devido até a presente data, conforme planilha em anexo, a qual deverá ser considerada para fins de pagamento integral da condenação. ANTE O EXPOST
Edição nº 120/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016 à fl. 219, concordou com o valor depositado. Ocorre, contudo, que outro depósito para o cumprimento da sentença já havia sido efetuado, conforme fls. 322/324. Assim, para evitar o enriquecimento sem causa do requerente, efetuei a atualização do valor devido até a presente data, conforme planilha em anexo, a qual deverá ser considerada para fins de pagamento integral da condenação. ANTE O EXPOST
Edição nº 22/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Nº 2015.01.1.103104-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE GERALDO RIBEIRO BERNARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, julgo procedente o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto n
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 Nº 2015.01.1.068008-6 - Procedimento Comum - A: IGOR EMIR SUAIDEN. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: PAULO HENRIQUE SOARES DE CASTILHO. Adv(s).: DF017919 - Celso Jose Soares, DF2000-A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesa