15 Resposta da Pesquisa 2014.01.1.200438-9 - em: 05/05/2025
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Edição nº 4/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.01.1.200432-3 DEPENDENCIA 19/12/2014 1192 - CARTA PRECATORIA CRIMINAL 355 - Carta Precatória Criminal 11782 - Intimação 41 - PRIMEIRA VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL MPGO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Reque
Edição nº 31/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme o pactuado. Caso não tenham sido estipulados no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 26 do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal (fls. 117). Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado. Pagas as custas processuais remanescentes, se houver, dê-se baixa na distribui
Edição nº 185/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de outubro de 2015 obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 162 e 794, inc. I, do CPC, c/c art. 475-R do CPC. Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrig
Edição nº 196/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015 do processo, sendo que a Parte Autora já assumiu a maior parte das mesmas pela contratação de advogado particular, sendo ainda as custas processuais no Distrito Federal módicas frente ao valor da causa. Assim, deve demonstrar a Parte Autora, objetivamente, sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e morad
Edição nº 55/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 em vista que a instrução foi encerrada pelo MM. Juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, encontra-se o mesmo vinculado a proferir sentença no feito. Assim, façam-lhe os autos conclusos I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h16. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.01.1.200466-0 - Monitoria - A: NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF025136
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Assim, defiro o pedido e converto a presente em AÇÃO DE EXECUÇÃO. Anote-se, inclusive junto ao cartório distribuidor. Da mesma forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas da Execução de Título Extrajudicial desta Circunscrição Judiciária. Após a preclusão desta decisão, remetam-se os autos, via Cartório de Distribuição, fazendo-se as devidas anotações de estilo. Intimem-se. I. Bra
Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Nº 2014.01.1.193293-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO JORGE ABDALLA. Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R: MARLLA KAMILA GOMES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte interessada o prazo indicado na decisão de fl.74. Nos termos ali determinados encaminho os autos para a expedição de carta com AR endereçada a parte autora p
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Nº 2012.01.1.043654-6 - Cumprimento de Sentenca - A: KAROLAINE PAZ RIBEIRO NOGUEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R: CAR HOLIC. Adv(s).: SP226068 - Veronica Magna de Menezes Lopes. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de fls. 583/584. Compulsando os autos, observa-se que a segunda Requerida quedou-se inerte quanto à planilha de
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova-se a alteração da capa dos autos e etiqueta, tendo em vista a conversão em execução, fl. 259. Indefiro o pedido de penhora, considerando que o executado não fora citado. Cumpra, a parte exequente, o determinado no 8º parágrafo da decisão de fl. 259, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. Brasília - DF, se
Edição nº 91/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015 Nº 2012.01.1.182732-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUT SER SEC SAU TRAB ENSINO DO DF LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF12286E - Wallason Andrade de Sousa. R: CARLOS LEONEL MENDES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Promova a Secretaria bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud da quantia informada às fls. 331/332. Int