6 Resposta da Pesquisa 2014.01.1.047590-4 - em: 05/05/2025
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Edição nº 66/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014 já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. O recurso especial não é via adequada para o ree