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66 Resposta da Pesquisa 11.654.122/0001-18 - em: 06/06/2025

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    29.992.231/0001-00

Processos encontrados


TRT3 04/05/2018 -Pág. 3649 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3649 AUTOR: JANUARIO AGUIAR DA SILVA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor do despacho de Id 47f1037, por meio do qual este Juízo revogou a determinação de retenção de valores dirigida à empresa Premium Indústria e Comércio Ltda - CERVEJA PROIBIDA - CNPJ 11.654.122/0001-18 determinando que eventuais valores retidos sejam imediatamente RÉU: RASANLOG LO

TRT3 19/12/2018 -Pág. 7420 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 7420 Valor do INSS: R$272,14 Certifico, para os devidos fins, que em 18/12/2018 enviei os autos 2) proceda à transferência do saldo remanescente (R$1.633,21) para conclusão, ANA CLAUDIA DA SILVA DE PAULA, pelo do depósito judicial (Id a3ceeda), conta nº 3800124682399, aí secretário da Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva. depositada à disposição desta

TRT3 10/02/2021 -Pág. 7524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 7524 União, no prazo de 20 dias, das importâncias abaixo relacionadas, FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do utilizando-se do depósito de nº 4600106233428: Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva. a) Recolhimento previdenciário (Guia GPS) Reclamada: PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA - DESPACHO PJe-JT CNPJ:11.654.122/0001-18

TRT3 10/02/2021 -Pág. 7523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 7523 PODER JUDICIÁRIO FRUTAL/MG, 10 de fevereiro de 2021. JUSTIÇA DO ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO INTIMAÇÃO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42421af proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico e dou fé que, em consulta aos extratos vinculados ao processo, verifiquei a existência de saldo, no valor de R$ 2

TRT3 04/05/2018 -Pág. 3656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3656 INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) BELO HORIZONTE, 4 de Maio de 2018. GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES Notificação Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor do despacho de Id 47f1037, por meio do qual este Juízo revogou a determinação de retenção de valores dirigida à empresa Premium Indústria e Comércio Ltda - CERVEJA PROIBIDA - CNPJ

TRT3 28/02/2020 -Pág. 6766 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2923/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 6766 ARLINDO CAVALARO NETO Conta Corrente: 20.007-0 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) 2. OFÍCIO DE CONVERSÃO em favor da União, no prazo de 20 dias, das importâncias abaixo relacionadas, mais atualização a contar do depósito: Despacho Processo Nº ATOrd-0000800-22.2012.5.03.0156 AUTOR ARMEZINDA SANTANA DA SILVA ADVOGADO LUCIANO CRISTOVAO SCANDAR(OAB: 58360-B/MG) R�

TRT3 04/05/2018 -Pág. 3653 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inteiro teor do despacho de Id 47f1037, por meio do qual este Juízo revogou a determinação de retenção de valores dirigida à empresa Premium Indústria e Comércio Ltda - CERVEJA PROIBIDA - CNPJ 11.654.122/0001-18 determinando que eventuais valores retidos sejam imediatamente disponibilizados ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca

TRT3 24/07/2017 -Pág. 5042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 5042 digitalmente. À vista dos termos da certidão supra, expeça-se nova carta De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto precatória inquiritória para uma das VT's de Salvador/BA, a fim de no artigo 203 do CPC e na Portaria 01/2014 desta Vara, vista ao ouvir a testemunha arrolada pela segunda reclamada na petição de reclamante, pelo prazo legal, ac

TRT3 19/12/2018 -Pág. 7419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 7419 sentença, nos termos do OF/TRT/GP/CIRCULAR nº 38/2012 deste Regional. Vistos os autos. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para Considerando que a reclamada comprovou o pagamento do acordo eventual homologação dos cálculos ou para designação de ao reclamante, expeça-se ofício de conversão ao Banco do Brasil audiência de conciliação.

TRT3 16/10/2020 -Pág. 5613 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 Vistos os autos. 5613 Dou força de alvará ao presente despacho. Devolva-se à Reclamada o saldo remanescente existente no depósito judicial de conta de nº 934/42/1505691-4 e ALVARÁ 934/42/1510509-5 . Pelo presente, fica o Banco do Brasil S/A autorizada a efetuar o Após, rearquivem-se os autos. pagamento à Reclamada Premium Industria, Comercio e Dou força de alva

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