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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 6 autoria do crime, não interferindo, portanto, na competência constitucional do Tribunal do Júri. - Outrossim, a defesa não interpôs, no tempo oportuno, o recurso cabível contra a decisão de pronúncia, qual seja, o recurso em sentido estrito, sendo que sequer levantou o vício ora apontado durante a sessão de julgamento do Tribunal