7 Resposta da Pesquisa 0801462-92.2019.8.14.0109 - em: 07/06/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 7495 Participação: RECLAMADO Nome: BANCO PAN S/A. Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: 30348/CE Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801461-10.2019.8.14.0109 MR. AÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL. Cls. 1. Considerando o termo da Portaria Conjunta nº 04/2020-GP, publicada no DJE de 20/03/2020,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 3090 ainda às partes que eventual acordo somente será homologado por este Juízo se o pagamento for através de depósito judicial junto ao Banpará.Garrafão do Norte, 06 de dezembro de 2019. CAROLINE SLONGO ASSADJuíza de Direito respondendo pela Comarca de Garrafão do Norte Número do processo: 0801460-25.2019.8.14.0109 Participação: RECLAMANTE Nome: FRANCISCO CRUZ Participação: ADVOGADO Nome: CE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6876/2020 - Terça-feira, 14 de Abril de 2020 1662 concreto, isto é, depende do tipo da pretensão deduzida em juízo. Normalmente são indispensáveis, nas ações de estado, os que comprovam o estado e a capacidade das pessoas, sobre os quais a lei exige a certidão do cartório de registro civil como única prova (prova legal) da situação. (?) A indispensabilidade de que trata a norma sob comentário refere-se à admissibilidade, isto é, ao defe