17 Resposta da Pesquisa 0727364 38.2017.8.07.0001 - em: 05/05/2025
Página 2 de 2
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708277-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 307 COMERCIO E CONFECCAO EIRELI - EPP EXECUTADO: TATIANA DIOGO FERNANDES NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 8986748 sem manifestação do(a) executaso. Fica a
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Julgamento: 14/12/2016, Publicado no DJE: 31/01/2017. Pág.: 232-386) Lado outro, por força da decisão que concedeu a liminar, a impetrante já cursou durante todo o ano de 2017 o Maternal II e, atento ao princípio da segurança jurídica, não se justifica a alteração do convencimento provisório motivado na medida liminar, o que poderia trazer um imbróglio muito maior tanto para a impetrante, qu
Edição nº 185/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017 de Brasília Número do processo: 0727364-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEC CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo