9 Resposta da Pesquisa 0701822-80.2017.8.01.0002 - em: 04/05/2025
Página 1 de 1
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.733 DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0701625-28.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Maria Erica Barros de Moraes - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação, tendo em vista o decurso do prazo de um (01) ano da suspensão do feito. ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE
116 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.467 ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE SOUZA (OAB 4757/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0701822-80.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Marcileide de Oliveira Ferreira - REQUERIDO: Ympactus Comercial Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item F16) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cino) dias, se manifes
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.309 127 ADV: JOSE RAIR CAVALCANTE DE FREITAS JUNIOR (OAB 2881/AC), ADV: AROLDO CARVALHO LIMA (OAB 1665/AC), ADV: FREDERICO FILIPE AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 2742/AC) - Processo 000145510.2011.8.01.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EMBARGANTE: Estado do Acre - EMBARGADO: Matheus Silva Mendes - Bruna Silva Mendes - Sabrina Silva Mendes - Willian Cabral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a contradição revogando a r. Decisão de pág. 547/548 e determinando que o processo retome o seu curso. Determino que seja imposta a restrição para transferência nos bens descritos a pág. 525, lavrando-se o termo de penhora em referido bens, nomeando a executada como depositária e intimando-a para, querendo, impugnar, na forma do art. 841, do CPC. Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado para que informe a localização dos bens penhorados, com as
Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.815 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 69 bito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC); 3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugna