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36 – quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo Art. 3º. O início do exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução é aquele fixado na Res. n.º 210/2016. Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos. Art. 5º. Para início de exercício no novo órgão de atuação os Defensores Públi