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terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Res