6 Resposta da Pesquisa 03971803733 - em: 16/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações “Boletim Informativo” Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou na data de 10 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: Recurso CNH. Nº. 10.893/2015/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº.: 3011813
30 – sexta-feira, 13 de Março de 2015 Diário do Executivo I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária. Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, renovável sucessivamente pôr iguais período