10 Resposta da Pesquisa 0178121-54.2013.8.06.0001 - em: 09/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1781 ADVOGADO : 28157/CE - Igor Moreira Barros REQUERIDO : Bradesco Financiamentos S/A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas PROCESSO : 0186019-21.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum REQUERENTE : Francisco Raphael Lourenço Lima ADVOGADO : 24797/CE - Rafael Silva Machado REQUERIDO : Banco Itaú S/A. ADVOGADO : 24250/CE - Rodrigo Lapa de Araujo Silva VARA:
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 763 REQUERIDO : M. N. P. DE M. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:38 horas PROCESSO : 0178121-54.2013.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANDREA COLARES DE MORAES ADVOGADO : 10418/CE - Armando Pinto Martins REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:39 horas PROCESSO : 017
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 108 FIAT S.A - Ante ao exposto, hei por bem INDEFERIR a medida antecipatória da tutela requerida na inicial. Intime-se e cite-se. Expedientes necessários. ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0167877-66.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: nelson braga soares junior - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDI
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1239 266 Fórum Clóvis Beviláqua: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos às fls. 48 e seguintes, em réplica, no prazo da lei. Exp. Nec. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0178121-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANDREA COLARES DE MORAES - REQUERIDO: BV FINANCEIR
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2013 312 postulada, mormente porque as ilegalidades e os abusos alegados pela promovente não se encontram claramente evidenciados nos autos, de modo que entendo ser necessário um maior aprofundamento das diligencias probatórias ou mesmo a formação do contraditório, daí porque INDEFIRO a medida antecipatória requerida na inicial, abstendo-me para fazê-lo quando do julgamento da
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2180 1038 pactuação e cobrança de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira aos contratos posteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Nesse sentido: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no iní