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27 Resposta da Pesquisa 0047760-72.2014.8.09.0051 - em: 28/05/2025

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Processos encontrados


TJGO 16/03/2018 -Pág. 2099 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 NR.PROCESSO: 0433237.96.2012.8.09.0006 1 TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível, 0120813-86.2014.8.09.0051, rel. Des. Carlos Alberto França, DJe de 17/10/2017. 2 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0047760-72.2014.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 21/09/2017. 3 In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salv

TJGO 06/06/2018 -Pág. 1229 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 0266033.70.2015.8.09.0087 2 TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0047760-72.2014.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 21/09/2017. 3 In Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 2. ed. Salvador: Juspodivm. 4 STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 435.979/MG, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 02/06/2014. 5 STJ, Terc

TJGO 16/03/2018 -Pág. 2064 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Provido parcialmente o apelo, os litigantes são em parte vencedores e vencidos, razão pela qual, nos termos do art. 86, caput, CPC, distribuo proporcionalmente os honorários advocatícios fixados na origem em 12% (doze por cento) - na razão de 80% (setenta por cento) para a financeira e 20% (vinte por cento) para o apelado. Atenta ao art. 85, §§ 2º e 11, CPC, major

TJGO 18/06/2019 -Pág. 2979 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de contrato bancário de cartão de crédito consignado em folha de pagamento, com prestações sem número ou prazo determinado, com desconto apenas do mínimo do valor da fatura mensal efetuado direto da folha de pagamento do autor/servidor público, em que o banco refinancia o restante do valor total devido, tornando a dívida impagável, devendo

TJGO 10/08/2018 -Pág. 1344 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 0437916.04.2012.8.09.0051 constante nas fs. 152/188 do arquivo em PDF. De modo que os valores descontados dos proventos do autor, acima do montante devido, devem ser a ele restituídos, conforme especificado na sentença. A teor do exposto, conheço e desprovejo o recurso para manter incólume o ato sentencial. Noutro giro, e atenta ao disposto no art. 85,

TJGO 08/03/2018 -Pág. 916 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Documento datado e assinado no sistema próprio. 1TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível, 0120813-86.2014.8.09.0051, rel. Des. Carlos Alberto França, DJe de 17/10/2017. 2TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 0047760-72.2014.8.09.0051, rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 21/09/2017. NR.PROCESSO: 0304474.68.2014.8.09.0051 financeira apelada a pagar as desp

TJGO 16/05/2018 -Pág. 722 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018 Publicação: quinta-feira, 17/05/2018 De consequência, inverto o ônus sucumbencial e condeno a instituição financeira apelada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, majorados para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigidos pelo INPC. NR.PROCESSO: 0338956.60.2016.8.09.0087 integralidade do que efetivamente devido, valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo

TJGO 25/05/2018 -Pág. 1939 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0144249.62.2015.8.09.0076 da fatura, sem ter sido observados os princípios da Informação e da Transparência, além de normas legais de regência, tornando a dívida impagável, impõe-se a intervenção judicial em benefício da consumidora hipossuficiente para rescindir o pacto e apurar a dívida em liquidação de sentença. II - A orientação jurispr

TJGO 13/09/2018 -Pág. 1937 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 Conforme acima mencionado, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou a inaplicabilidade do Decreto-Lei nº 22.626/33 às instituições financeiras (Súmula 596). No caso concreto, previstos na fatura mensal (f. 24 do arquivo em PDF) juros mensais em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) e 70,77% (setenta vírgula setenta e sete por cento) ao ano, constata-se que os juros

TJGO 16/10/2018 -Pág. 1589 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 86.2014.8.09.0051, rel. Des. Carlos Alberto França, DJe de 17/10/2017). “ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNA-DO. SERVIDOR PÚBLICO. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVAS. DESCONTO DO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. REFINAN-CIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO. DÍVIDA IMPAGÁVEL. NÃO PACTUAÇÃO DOS E

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