12 Resposta da Pesquisa 0025532-24.1999.403.6100 - em: 05/05/2025
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0061915-40.1995.403.6100 (95.0061915-6) - E R G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP114875 - ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo e o art.162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas da baixa dos autos, devendo requererem o que entender de direito, no prazo legal. Silente, arquivem-se com as cautelas de praxe. 0020633-51.1997.403.6100 (97.0020633-5) - GYL ARTES GRAFICAS LT
0061915-40.1995.403.6100 (95.0061915-6) - E R G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP114875 - ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo e o art.162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas da baixa dos autos, devendo requererem o que entender de direito, no prazo legal. Silente, arquivem-se com as cautelas de praxe. 0020633-51.1997.403.6100 (97.0020633-5) - GYL ARTES GRAFICAS LT
se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0018133-51.1993.403.6100 (93.0018133-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006133345.1992.403.6100 (92.0061333-0)) JOSE MARIO DE SOUZA DIAS X DENIS JAMES MACCARTHY X TAKUJI OKUBO X INGRID KARIN SELKE OBERDING X CELSO ARANHA JUNIOR X INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR(SP142206 - ANDREA LAZZARINI SALAZAR E SP124443 FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES E SP316680 - CHRISTIAN TARIK PRINTES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X JOSE M
se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0018133-51.1993.403.6100 (93.0018133-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006133345.1992.403.6100 (92.0061333-0)) JOSE MARIO DE SOUZA DIAS X DENIS JAMES MACCARTHY X TAKUJI OKUBO X INGRID KARIN SELKE OBERDING X CELSO ARANHA JUNIOR X INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR(SP142206 - ANDREA LAZZARINI SALAZAR E SP124443 FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES E SP316680 - CHRISTIAN TARIK PRINTES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X JOSE M
das importâncias requisitadas de RPV. Após dê-se vista à parte ré, União Federal(PFN), pelo prazo de 10(dez) dias. I. 0010232-56.1998.403.6100 (98.0010232-9) - GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X UNIAO FEDERAL Encontra-se o feito em fase em adiantada fase de execução, pendente a expedi
BONADIES E SP130943 - NILZA HELENA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) X UNIAO FEDERAL(Proc. 248 - MARGARETH ANNE LEISTER) X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A BANESPA(SP087793 - MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA) VISTO EM INSPEÇÃO. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 551/553: Defiro o pleito da CEF para, nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinar que se requisit
em r. decisão proferida pelo TRF da 3ª Região (fls. 204/205), não cabendo ao juízo a quo modificá-la. Nesse sentido, entendo perfeitamente aplicável o disposto no 3º do art. 85, do CPC, tal qual fixado na sentença.Logo, de pronto, verifica-se a inadequação do recurso quanto ao aduzido, haja vista que não se estabelece na sentença, mas entre o entendimento do Juízo e o que a Embargante pretendia que tivesse sido reconhecido.Com efeito, não pode esta Julgadora anuir com as razões d
Vistos em inspeção.Em primeiro lugar, proceda a Secretaria a alteração de classe processual deste feito para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.Ante a concordância expressa manifestada pela executada, União Federal(PFN), à fl.154, acolho os cálculos apresentados pela exequente, às fls.143/144, para fins de expedição de ofício requisitório, no valor total de R$ 3.115,51(três mil, cento e quinze reais e cinquenta e um centavos, atualizado até 10/2014. Proceda a secretaria a expedi