9 Resposta da Pesquisa 0017388-20.2011.8.26.0554 - em: 17/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1071 736 JULGAMENTO NO DJE. 1 - 0000199-72.2011.8.26.9011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator José Francisco Matos - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Agravado: Sabrina Correia Porto - Advogado: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB: 162539/SP) - Advogada: CAROLINA DE ROSSO A
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1078 861 de 25 de Maio de 2011 e Provimento nº 831/2004 do CSM.) - Advs: IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB: 49557/ SP) - Subsolo, sala 29 - Centro (Paço Municipal) Nº 0010404-20.2011.8.26.0554 - Recurso Inominado - Santo André - Recorrente: Sul America Companhia de Seguros Saude - Recorrido: Carlos Augusto St
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1465 676 Processo 0016215-87.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016215) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Agnaldo Preto Cardoso - Edson Luiz Herrera Filho - Proc. 1579/13: Designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10 de SETEMBRO de 2013 às 15:30 horas, encaminhando os autos ao Setor
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1455 579 Processo 0017046-09.2011.8.26.0554 (554.01.2011.017046) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivan Jose de Andrade e outro - Gol Linhas Aereas - Proc. 1758/11 Fls. 212/214: informam os autores que a ré, ao efetuar o depósito da condenação, assim o fez em valor excedente ao devido. Ass
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1531 594 JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito com resolução de mérito. Por consequência, REVOGO a tutela antecipada anteriormente concedida (fl. 11). Não incidem custas ou honorários advocatícios, pois que não configurada a má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARC