22 Resposta da Pesquisa 0014084-34.2011.403.6100 - em: 04/05/2025
Página 1 de 3
0530486-18.1983.403.6100 12154-ExTiEx 22/09/2020 29234 AUTOS SUPLEMENTARES..: 2 CARTA PRECATORIA 1413-94/2007 MOCOCA OAB-SP263091 - LIDIANE MONTESINO PADILHA FABRIS (Fone: 16 36101744 39134554) 0023790-66.1996.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 29/09/2020 29238 OAB-SP280711 - RAFAEL DE MORAES (Fone: (11)56112647) 0033089-23.2003.403.6100 75-EMBARGOS A EXEC 29/09/2020 29238 OAB-SP280711 - RAFAEL DE MORAES (Fone: (11)56112647) 0027527-92.1987.403.6100 12078-CUSENTFAZPUBL 06/10/2020 29243 OAB-SP336664 -
SAO PAULO - SABESP(SP085275 - GISLAINE MARIA BERARDO E SP290958 - DANIELA EMY YAMAMOTO) Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos.Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo nos termos do artigo 216 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - Provimento COGE nº 64/2005 (disponível no site WWW.TRF3.JUS.BR).I. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0019602-78.2006.403.6100 (2006.61.00.019602-5) - CAIXA E
Vistos, etc. Providencie a impetrante o recolhimento das custas judiciais, em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Para a análise do pedido liminar entendo consentâneo a vinda das informações da autoridade impetrada, especialmente no tocante à alegação de retenção de CTPSs de alguns clientes da impetrante. Com a juntada da comprovação do recolhimento das custas, oficie-se para informações. Após, voltem conclusos para informações. Int. 19ª VARA CÍVEL Dr.
Nesse sentido: RMS 21.659/BA, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26.10.2006; RMS 18.300/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 4.10.2004; RMS 22.661/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 30.4.2007; RMS 14.177/SE, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 29.9.2003. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, interpretando-se em conjunto o disposto no art. 6º, II, da LC 110/2001 com os arts. 1º da Lei 6.858/80 e 20 da Lei 8.036/90, é p
as formalidades legais. Int. ALVARA EXPEDIDO AGUARDANDO RETIRADA EM SECRETARIA. 19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 6782 DEPOSITO 0014084-34.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X RODRIGO BATISTA DO CARMO(SP212043 - PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA) Fls. 121:1) Preliminarmente promova o patrono da CEF, no prazo de 10 (dez) dias, a extração d
MANDADO DE SEGURANCA 0007735-78.2012.403.6100 - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP226654 - DANILO VICARI CRASTELO E SP251318 - LUCIANO TOKUMOTO) X DIRETOR DA COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS Tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento nº 0015733-64.2012.403.0000, cuja cópia se encontra às fls. 156/159, providencie o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias: a) O recolhimento das custas judiciais nos termos do art. 2º da Lei 9.289/96 e da Resolução nº 426
413 a parte autora foi novamente intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos a contatar com a perita para agendar a data de realização da perícia medica e, nas duas oportunidades, não retirou os autos em carga, não entrou em contato com a expert, deixando de marcar a data para efetivação da perícia. Em seguida, a CEF apresentou manifestação (fls. 414/415) requerendo que, diante da inércia do autor em agendar a perícia com a profissional nomeada, o presente feito prosseg
GALLINUCCI RUDGE RAMOS(SP019363 - JOSE ROBERTO PIMENTEL DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096090 - SANDRA ROSA BUSTELLI) X BANCO BRADESCO S/A(SP060393 EZIO PEDRO FULAN E SP048519 - MATILDE DUARTE GONCALVES) Cumpra a Secretaria a parte final da r. decisão de fls. 420/422, devendo expedir alvarás de levantamento em favor dos autores e da Caixa Econômica Federal, como segue:1 - Autores:a) R$ 77,66 (setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conta nº 0265.005.709270-1, em 13/06/2014 (
MANDADO DE SEGURANCA 0007735-78.2012.403.6100 - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP226654 - DANILO VICARI CRASTELO E SP251318 - LUCIANO TOKUMOTO) X DIRETOR DA COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS Tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento nº 0015733-64.2012.403.0000, cuja cópia se encontra às fls. 156/159, providencie o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias: a) O recolhimento das custas judiciais nos termos do art. 2º da Lei 9.289/96 e da Resolução nº 426
413 a parte autora foi novamente intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos a contatar com a perita para agendar a data de realização da perícia medica e, nas duas oportunidades, não retirou os autos em carga, não entrou em contato com a expert, deixando de marcar a data para efetivação da perícia. Em seguida, a CEF apresentou manifestação (fls. 414/415) requerendo que, diante da inércia do autor em agendar a perícia com a profissional nomeada, o presente feito prosseg