6 Resposta da Pesquisa 0010834-59.2017.5.03.0163 - em: 29/05/2025
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2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2156 Notifique-se a reclamada, com as cautelas de praxe. Vistos. Dê-se ciência ao(à) autor(a), via postal, e ao seu procurador. Considerando que se trata de ação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-B, parágrafo 1o, da CLT, SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em face da Juiz(a)
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2834 Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO PJe-JT - JOSE VICENTE BASTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Reconheço a dependência, nos termos do art. 286, II, do NCPC, em face do processo 0010653-58.2017.5.03.0163, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido DESPACHO - PJe-JT formulado naquela demanda. Designo audiência una par