16 Resposta da Pesquisa 0010831-97.2016.5.18.0171 - em: 07/06/2025
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2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 Ocorre, porém, que por um equívoco da Caixa Econômica Federal, 12647 - RAIMUNDO NONATO DE SOUZA o reclamante levantou o valor total existente na conta vinculada, no importe de R$ 5.169,03, conforme se infere dos documentos de ID 991e486 - Pág. 1 e 2, o que equivale a um valor muito próximo do crédito líquido do reclamante acrescido do FGTS a ele devido (R$ 4.796,61
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 247 no art. 897, "b" da CLT, porquanto contra a decisão denegatória de instrumento interposto pelo Reclamante e negar-lhe provimento, nos seguimento do recurso ordinário adesivo, o autor, termos do voto da Relatora. equivocadamente, interpôs outro recurso ordinário, quando o apelo Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador adequado seria o agravo d
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 791 "RITO SUMARÍSSIMO. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. PLANILHA JUNTADA COM A INICIAL. VALIDADE. Não impondo a lei (art. 852- CONCLUSÃO B, I, da CLT) forma específica para indicação do valor monetário dos pedidos formulados na inicial da ação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, é de se reconhecer validade à discriminação detalhada do valor de cada um dos pedi
2033/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016 1425 Intimado(s)/Citado(s): dias.Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.Retiro o feito da - CLAUDIO CONCEICAO ASSIS pauta (09.08.2016, às 14h40min).Intimem-se as partes. ". CERES, 1 de Agosto de 2016. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Intimação Processo Nº RTSum-0010818-98.2016.5.18.0171 AUTOR CARLOS ALBERTO DIAS SOUSA ADVOGAD
2033/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016 1426 Processo: 0010831-97.2016.5.18.0171 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Fica a parte Reclamante intimada de que foi proferida sentença Reclamado(a): VALE VERDE EMPREEND. AGRICOLA LTDA nestes autos, cuja íntegra encontra-se disponível no sitio da 18ª Região da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (www.trt18.jus.br). INTIMAÇÃO CERES, 1 de Agost
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 445 "RITO SUMARÍSSIMO. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. PLANILHA JUNTADA COM A INICIAL. VALIDADE. Não impondo a lei (art. 852B, I, da CLT) forma específica para indicação do valor monetário dos pedidos formulados na inicial da ação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, é de se reconhecer validade à discriminação detalhada do valor de cada um dos pedidos, inclusive ad
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 reclamação submetida ao rito sumaríssimo, é de se considerar 440 sucumbência e, se for o caso, o valor devido a título de honorários. válida, ante o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho, a discriminação de valores realizada pela Autora, máxime porque esta foi capaz de informar ao Juízo que a causa é de pequeno valor. Nesse sentido, cito o s
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região JUNTADA COM A INICIAL. VALIDADE. Não impondo a lei (art. 852- Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no B, I, da CLT) forma específica para indicação do valor monetário mérito, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação dos pedidos formulados na inicial da ação trabalhista submetida ao expendida. 417 rito sumaríssimo, é de se reconh
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região "RITO SUMARÍSSIMO. LIQUIDAÇÃO CONJUNTA DO PEDIDO 1719 SILVA NOGUEIRA REIS, 1ª TURMA, 27/09/2016)". PRINCIPAL E ACESSÓRIO. POSSIBILIDADE. A liquidação do pedido principal conjuntamente com o acessório, a exemplo das Estabelecida tal premissa, verifico que a reclamante atendeu parcelas reflexas, não viola as disposições do artigo 852-B, inciso I, satisfatoriament
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO FR DINIZ CONSTRUCAO - ME UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA(OAB: 18400/GO) ADVOGADO ADVOGADO 207 RAFAEL LARA MARTINS(OAB: 22331/GO) RAFAEL BARBOSA ARÊAS(OAB: 32727/GO) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA L+M - FR DINIZ CONSTRUCAO - ME - LAURENTINO FERNANDES DA SILVA - UNIMED RI