6 Resposta da Pesquisa 0007136994.2012.403.6100 - em: 05/05/2025
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0001008-06.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PEDRO DIAS DE SOUZA Diante do silêncio da parte ré, após devidamente citada, converto o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC. Requeira a parte autora o que de direito, nos termos do artigo 475B, caput e artigo 475-J do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. 0001869-89.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA S
0001008-06.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PEDRO DIAS DE SOUZA Diante do silêncio da parte ré, após devidamente citada, converto o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC. Requeira a parte autora o que de direito, nos termos do artigo 475B, caput e artigo 475-J do CPC.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. 0001869-89.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA S