9 Resposta da Pesquisa 0003139-31.2014.8.06.0129 - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 3200 existir omissão na sentença de págs. 41/43. A embargante argumenta que o mencionado decisum extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento na desistência da parte autora, contudo, a promovente requereu o cancelamento da distribuição da inicial, pedido que não foi apreciado por este Juízo. Verifico que o prazo recursal iniciou a partir do dia 13/07/2020 (pá
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2960 1008 estado em que se encontra. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para manifestarem se ainda há provas a produzir, agora não mais em termos genéricos, mas especificandoas, no prazo de 05 (cinco) dias. Destarte, não apresentando as partes pedido de produção de prova ou escoado o prazo supr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2841 1283 da prolação de sentença (art. 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor causa, os quais serão reateados em partes iguais entre as partes (art. 90, §2º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa unicamente em face da autora (Art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: RENAN DE MATOS SILVA (OAB 24150/CE), ADV: CA
Disponibilização: terça-feira, 07 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2292 650 28/29, a exequente peticionou requestando a extinção do pesente feito, pela satisfação da obrigação. O Art. 924, II, do CPC 2015 autoriza a extinçao do processo de execução quando o devedor satisfaz a obrigação, como é o caso dos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015, EXTINGO a execução. Sem custas e honorários. PRI. Após o trânsito em j
Disponibilização: terça-feira, 07 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2292 650 28/29, a exequente peticionou requestando a extinção do pesente feito, pela satisfação da obrigação. O Art. 924, II, do CPC 2015 autoriza a extinçao do processo de execução quando o devedor satisfaz a obrigação, como é o caso dos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015, EXTINGO a execução. Sem custas e honorários. PRI. Após o trânsito em j