42 Resposta da Pesquisa 0002971-34.2012.403.6105 - em: 05/05/2025
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FEDERAL Intime-se a parte exequente para indicar nos autos em nome de quem deverá ser expedido alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 222/223, inclusive os respectivos números do RG e do CPF. Sem prejuízo, dê-se vista à executada acerca da planilha de cálculos e valor devido apresentados às fls. 226/230, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Int. Expediente Nº 4464 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000991-86.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP11
demanda, devendo constar a classe 229 - Cumprimento de Sentença. Providencie ainda, a alteração das partes, de modo que os autores passem a constar como EXECUTADOS e a parte ré, como EXEQUENTE, conforme Comunicado nº 20/2010 - NUAJ.Int. Expediente Nº 4421 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0012624-26.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X FABIO ABEL MULLER Vistos.Fls. 28/29: Certifica a senhora oficial de justiça que não logrou êxito na dilig
0012624-26.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X FABIO ABEL MULLER Vistos.Dê-se vista à CEF do mandado de busca e apreensão e citação de fls. 33/34, cuja diligência restou negativa, bem como da informação de que VIZEU LEILÕES não presta mais serviços à CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento.Int. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0002971-34.2012.403.6105 - ELIETE CACHANCO FERREIRA(SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDE
PROCESSO : 0002963-57.2012.403.6105 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00011 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA DANTAS ADV/PROC: SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO VARA : 7 PROCESSO : 0002964-42.2012.403.6105 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00011 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR: OLEGARIO PEREIRA E OUTRO ADV/PROC: SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO VARA : 4 PROCESSO : 0002965-27.2012.403.6105 PROT: 02/03
PROCESSO : 0002963-57.2012.403.6105 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00011 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA DANTAS ADV/PROC: SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO VARA : 7 PROCESSO : 0002964-42.2012.403.6105 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00011 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR: OLEGARIO PEREIRA E OUTRO ADV/PROC: SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO VARA : 4 PROCESSO : 0002965-27.2012.403.6105 PROT: 02/03
JORGE LUIZ DIAS) X EMERSON MIORIN(SP100966 - JORGE LUIZ DIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Intime-se a Embargante a emendar a inicial, trazendo aos autos cópia da Certidão da Dívida Ativa (fls. 2/11 da Execução Fiscal n. 2005.61.05.001266-5), e do auto de penhora, com a respectiva intimação (fls. 29/30 e 48 da referida Execução).Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor dos artigos 284, parágrafo úni
0011982-92.2009.403.6105 (2009.61.05.011982-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X GRAZIELLA SILVA Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo legal para a executada opor embargos à execução, manifeste-se a parte exequente sobre o depósito judicial realizado em 20/05/2012, no valor de R$ 1.137,64.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 6ª VARA DE CAMPINAS DR. NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR Juiz Federal
JORGE LUIZ DIAS) X EMERSON MIORIN(SP100966 - JORGE LUIZ DIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) Intime-se a Embargante a emendar a inicial, trazendo aos autos cópia da Certidão da Dívida Ativa (fls. 2/11 da Execução Fiscal n. 2005.61.05.001266-5), e do auto de penhora, com a respectiva intimação (fls. 29/30 e 48 da referida Execução).Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor dos artigos 284, parágrafo úni
justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a encontrar bens a serem penhorados.6. Como o pedido foi realizado dentro do período de vigência da Lei n. 11.382/2006, aplica-se o segundo entendimento. 7. Recurso especial provido.(Superior Tribunal de Justiça, REsp 1101288, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/04/2009)Assim, por ora, defiro o bloqueio dos ativos financeiros do executado, via BACEN-JUD e informo
justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a encontrar bens a serem penhorados.6. Como o pedido foi realizado dentro do período de vigência da Lei n. 11.382/2006, aplica-se o segundo entendimento. 7. Recurso especial provido.(Superior Tribunal de Justiça, REsp 1101288, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/04/2009)Assim, por ora, defiro o bloqueio dos ativos financeiros do executado, via BACEN-JUD e informo