1 Resposta da Pesquisa 0002206-02.2011.815.0521 - em: 01/06/2025
Página 1 de 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 comportamento. Isto porque, no conflito entre o interesse patrimonial do recorrente para reconhecimento da verdade biológica e a dignidade da recorrida em preservar sua personalidade sua intimidade, identidade, seu status jurídico de filha, bem como em respeito a memória e existência do falecido pai, deverá se dar primazia aos últimos” (STJ;