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13 Resposta da Pesquisa 0000748-27.2013.8.02.0040 - em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 24/07/2020 -Pág. 17 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2632 Procurador : Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) Procurador : Any Caroline Ayres da Costa (OAB: 7305/AL) Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0000748-27.2013.8.02.0040 Origem: Foro de Atalaia Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Apelante : Maria Cícera Santos Rodrigues Advogado : José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL

TJAL 04/05/2022 -Pág. 144 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3053 Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL). Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 7 Classe do Processo: Apelação Cível 0700218-49.2017.8.02.0037 Comarca: São Sebastião Vara: Vara do Único Ofício do São Sebastião Recorrente : Angela Márcia Cordeiro da Silva. Advogado : Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL). Reco

TJAL 02/05/2022 -Pág. 441 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3051 441 Embargado : Fazenda Pública do Estado de Alagoas. Procurador : Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB: 7133/AL). DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 27 de abril de 2022 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora Apelação Cível n.º 0000352-53.2013.8.02.0039

TJAL 19/05/2022 -Pág. 75 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3064 75 Resolução Normativa ANEEL Nº 932 DE 27/04/2021. Retificação das verbas de sucumbência. Exigibilidade suspensa. Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 9 Apelação Cível nº 0000748-27.2013.8.02.0040 , de Atalaia, Vara do Ú

TJAL 12/02/2014 -Pág. 80 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1101 80 audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.3. Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.4. Publiquese. Atalaia, 07 de fevereiro de 2014. João Paulo Alexandre d

TJAL 12/02/2014 -Pág. 84 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1101 84 ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.3. Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.4. Publique-se. Atalaia, 07 de fevereiro de 2014. João

TJAL 08/11/2022 -Pág. 414 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3178 414 Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Suzana Chrystiani Bortoluzzi (OAB 16245/O/MT) Wolban Miller Sanches Miguel (OAB 25464/O/MT) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1364/2022 ADV: OBADIAS NOVAES BELO (OAB 21636/PE) - Processo 0000012-19.2007.8.0

TJAL 24/04/2014 -Pág. 143 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1145 143 a remuneração dos agentes comunitários, como afirmado pelo município, impõe o interesse público que se esclareça como estão sendo empregados. III - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas pela parte autora. Fixo os honorários sucumbenciais em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando que a atuaç�

TJAL 20/05/2022 -Pág. 62 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3065 62 P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro. Remetente: Juízo. Parte 02: Município de Maceió. Advogado: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL). Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Decisão: por unanimidade de votos, em conhecer do presente Reexame para, no mérito, em idêntica votação, confirmar a sen

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