10 Resposta da Pesquisa 0000365-71.2015.403.6123 - em: 03/06/2025
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PROCESSO : 0000364-86.2015.403.6123 PROT: 12/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC ADV/PROC: SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS EXECUTADO: BENEDITA APARECIDA DONIZETTI LEITE VARA : 1 PROCESSO : 0000365-71.2015.403.6123 PROT: 12/03/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC ADV/PROC: SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS EXECUTADO: ANDRE MATHEUS DE SOUZA MANCU
GILBERTO MENDES SOBRINHO JUIZ FEDERAL ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5403 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001152-91.2001.403.6123 (2001.61.23.001152-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001151-09.2001.403.6123 (2001.61.23.001151-7) ) - COPLASTIL IND/ E COM/ DE PLASTICOS S/A(SP052901 - RENATO DE LUIZI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. DAURI RIBEIRO DA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Terceira
que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil, os quais incidirão sobre o valor atualizado da causa, observando-se as disposições constantes do 5º do mesmo artigo, reduzidos pela metade, em virtude das disposições constantes no artigo 90, 4º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos.À publicação, registro e inti
que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do artigo 85, 3º, do Código de Processo Civil, os quais incidirão sobre o valor atualizado da causa, observando-se as disposições constantes do 5º do mesmo artigo, reduzidos pela metade, em virtude das disposições constantes no artigo 90, 4º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos.À publicação, registro e inti
SENTENÇA (tipo m)Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença de fls. 606/612, que julgou parcialmente procedente o pedido.Sustenta, o requerente, em síntese, os seguintes defeitos do julgado (fls. 614/627): a) contradição, quanto a questão prescricional ao aplicar o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932; b) omissão, no que diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional; c) omissão, ao não decidir pela prescrição trienal das autorizações
SENTENÇA (tipo m)Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença de fls. 606/612, que julgou parcialmente procedente o pedido.Sustenta, o requerente, em síntese, os seguintes defeitos do julgado (fls. 614/627): a) contradição, quanto a questão prescricional ao aplicar o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932; b) omissão, no que diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional; c) omissão, ao não decidir pela prescrição trienal das autorizações