19 Resposta da Pesquisa 0000208 15.2017.5.05.0651 - em: 05/05/2025
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3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 1834 27/06/2020 (ou seja, antes da liminar monocrática proferida pelo Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da certidão do despacho de Ministro Gilmar Mendes na ADC 58/DF quanto ao sobrestamento id_f6ebdb4, bem como da decisão de id_3eb5198 . das reclamações trabalhistas que versavam sobre correção BOM JESUS DA LAPA/BA, 18 de outubro de 2021. monetária), nã
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região através do PJe, bem como de que deverá no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: adotar as providências necessárias a sua atuação por meio do PJe-JT, se ainda não estiverem cadastradas no sistema, conforme determinado no art. 3º do Prov. Conj. GP/CR TRT5 nº 02/2016. 871 reclamada TM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, em face da certidão de IDcb3fd10. Notificaçã
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 contrarrazoá-lo, no prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0000208-15.2017.5.05.0651 RECLAMANTE LEONISIA CAMELO DOS SANTOS ADVOGADO NEUZA FROTA DE SOUZA NETA(OAB: 35467/GO) RECLAMADO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI 24 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do recurso interposto pelo autor através da petição de ID nº6cc75e0, para,
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 - MARIA NEIDE FERNANDES SILVA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em defesa; e, no mérito, são julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação trabalhista, formulados por MARIA NEIDE FERNANDES SILVA e
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 8.666/93, além de contrariedade à Súmula n.º 331 do TST. Transcreve arestos. Ao exame. Antes, pontue-se que, em razão do princípio da delimitação recursal somente será apreciado o tema renovado no Agravo de Instrumento, visto que quanto aos demais o silêncio da parte demonstra seu conformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Pois bem. Cinge-se a questão controvertida a exami