1 Resposta da Pesquisa 0000000002572080 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2706 13 3.6.1 A retirada da máscara de proteção facial somente será permitida, de forma breve, nos momentos da identificação, para consumo de água ou alimentos, ou para realizar a substituição da máscara. 3.7 A obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento e higienização das mãos é aplicável aos acompanhantes d